Brasil... País de mulheres lindas.
E de tão lindas, perdem-se na inocência de não se acharem lindas e perfeitas.
Te digo agora, Rusty II 3 D ou qual seja o seu nome: No normal, você agarra quem quiser. Mas assim, apelando, mostrando esse pedaço de teu corpo semi-nu, você derruba o padeiro, o bicicleteiro, o cara dirigindo um Honda que bate no meio-fio e que derruba o eletricista, coitado, que pensou que faltara luz, mas agora tem certeza.
Um beijo, Princesa, em todos os lugares "teus".
(Antero Vaz de Andrade)
domingo, 25 de abril de 2010
ı(› Ƭ. Rusty II ▪ı(3D)ı▪
ı(› Ƭ. Rusty II ▪ı(3D)ı▪
Brasil... País de mulheres lindas.
E de tão lindas, perdem-se na inocência de não se acharem lindas e perfeitas.
Te digo agora, Rusty II 3 D ou qual seja o seu nome: No normal, você agarra quem quiser. Mas assim, apelando, mostrando esse pedaço de teu corpo semi-nu, você derruba o padeiro, o bicicleteiro, o cara dirigindo um Honda que bate no meio-fio e que derruba o eletricista, coitado, que pensou que faltara luz, mas agora tem certeza.
Um beijo, Princesa, em todos os lugares "teus".
(Antero Vaz de Andrade)
"Brasil"
- orkut - Perfil de ı(› Ƭ. Rusty II (ver no Google Sidewiki)
domingo, 18 de abril de 2010
Katia e o CSI
@katia_cunha
http://twitter.com/katia_cunha
Katia e o CSI
(Lustato Tenterrara)
Uma Princesa!
Mais dia, menos dia,
ela descobrirá isso.
Enquanto isso
é bom o Cavaleiro do Zodíaco
gravar CSI pra Ela
ou comprar uma Sky
(Lustato Tenterrara)
(Lustato Tenterrara)
http://lustato.blogspot.com/
http://brasilpoesias.blogspot.
http://pequenascoisasqueeusei.
http://sidewikiinternet.
http://princessandroses.
http://sidewikideusasdaweb.
http://sidewikigatasdoorkut.
http://sidewikipoesias.
http://sidewikiweb.blogspot.
http://ka-entre-nos.blogspot.
http://
http://sidewikibrasil.
"katia"
- katia (katia_cunha) on Twitter (ver no Google Sidewiki)
Um Poema para Gabriela G no Meu Sidewiki
567? + 1 = 568
(Lustato Tenterrara)
But I'm writer and poet. So, I have the stars and the heaven, except you and your hearth
(Lustato Tenterrara)
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http://sidewikigatasdoorkut.
http://sidewikipoesias.
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http://ka-entre-nos.blogspot.
http://
http://sidewikibrasil.
"Gabriela G"
- orkut - Perfil de Gabriela (ver no Google Sidewiki)
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Dúvidas: Legalidade e Garantia
Gostaria de saber sobre garantia de fornecimento, pois os comentários de clientes não permitem aferir a veracidade. Também gostaria de saber quanto à Legalidade, em relação aos sinais de tv transmitidos e dos downloads disponibilizados, vez que nosso Grupo Lustato Tenterrara Ponto Com é uma garantia de legalidade e legitimidade, acaso vocês comprovem para nós esses dois ítens, teremos o maior interesse em ser Representante de vosso produto, vez que o nosso site goza de 100% de confiança de nossos usuários, temos certeza que seria um grande boom de vendas.
Aguardo contato em nosso formulário on line
http://bit.ly/CONTATO
ou
http://www.lustatotenterrara.
Saudações
Lustato Tenterrara
http://bit.ly/nossosite
http://bit.ly/nossarede
http://bit.ly/blogoficial
http://SidewikiCrimesWEB.
http://SidewikiCrimes.
http://SidewikiWEB.blogspot.
http://bit.ly/federalpolice
"visitante"
- TV Digital no PC: Livre de Taxas ou Mensalidades - AdMemórias (ver no Google Sidewiki)
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Parte 1 É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado
Parte 1 (página inteira)
(veja continuação nas Partes 2, 3 e 4)
É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos
Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.
A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).
Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-
Lustato Tenterrara says:
Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".
O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não] a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.
Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.
O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:
("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").
Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.
Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:
"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).
Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.
(Veja continuação partes 2, 3 e 4)
Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo
Advogado - OAB-PI
Parte 1 É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado
Parte 1 (página inteira)
(veja continuação nas Partes 2, 3 e 4)
É Crime a Cópia Integral de Obra sem Autorização Expressa do Autor, mesmo que seja apenas um exemplar, para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos
Esclarecimento: É Crime a Cópia na Íntegra de Publicação sem a expressa autorização do Autor, mesmo que seja para uso privado, doméstico e sem fins lucrativos.
A lei permite apenas a cópia em um só volume, de pequenos trechos da obra original, e desde que seja para uso privado do próprio copista (uso privado da própria pessoa que fez a cópia).
Brilhante -- porém falho -- o esclarecimento prestado pelo Dr. Manoel Almeida, no site
http://www.conjur.com.br/2007-
Lustato Tenterrara says:
Desde que éramos criancinhas, e todo mundo sabe disso, a cópia de conteúdo protegido por direitos autorais é crime punido com "detenção ou multa". A cópia e distribuição com intenção de lucro é crime qualificado, com agravantes, e a punição é "reclusão e multa".
O caso explanado pelo Dr. Manoel Almeida, no entanto, esquece [propositadamente ou não] a existência do Caput do art. 184 e trata a violação do direito autoral como se somente existissem os §§ 1.º a 3.º do Art. 184, quais sejam as figuras qualificadas com o agravante "intuito de lucro direto ou indireto", elencadas nos §§ 1.º a 3.º, e esquece-se, completamente do Caput do alentado artigo 184, CP.
Despreza-o como se o "caput" e a punição diferenciada e mais leve não existisse.
O crime tipificado no caput trata de uma simples violação do direito do autor, sem intenção de lucro, ou sem quaisquer outras condutas. Basta copiar na TOTALIDADE uma obra, para incidir no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184 do Código Penal, mesmo que seja para uso PRIVADO do próprio copista. E nesse caso, por ser crime de natureza leve, o Código Penal estabelece uma punição leve:
("Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.").
Vê-se que, no tipo penal perseguido pelo caput do artigo 184, CP, o juiz pode aplicar a pena de detenção OU multa. E no caso do juiz entender pela detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, consoante as normas penais, o réu será condenado a cumprir a pena em regime inicial aberto ou semi-aberto, a qual será transformada, na própria sentença condenatória, em uma pena restritiva de direitos por 3 (três) meses a 1 (um) ano. Nesse caso o condenado somente cumprirá o regime de detenção (aberto ou semi-aberto), acaso não cumpra a pena restritiva de direitos imposta. Também cumprirá a pena de detenção o Réu condenado apenas a pagar multa na forma legal estabelecida na sentença, acaso não efetive o pagamento da multa imposta.
Já, para as condutas tipificadas nos aludidos §§ 1.º a 3.º do artigo 184 do Códico Penal, onde existe o elemento qualificador "intuito de lucro" o nosso Código Penal traça penas bem mais severas: "Reclusão e Multa", e para todas essas condutas tipificadas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, CP, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos E MULTA:
"Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa." (§§ 1.º a 3.º do Art. 184, CP).
Já o § 4.º DO ART. 184 APENAS IMPEDE que condutas de violação sem intuito de lucro, como a cópia de apenas um exemplar para uso doméstico, ou uso próprio, sejam de alguma forma penalizadas com as penas qualificadas e agravantes previstas nos §§ 1.º a 3.º, do art. 184, CP. Ou seja: não se aplica as penas dos §§ 1.º ao 3.º, no caso de violação de direito autoral de apenas um exemplar da obra violada, pois, evidente, a conduta está tipificada no caput do art. 184 (de onde excetua-se apenas as condutas do art. 46 da lei 9.610/1998), destarte aplica-se a pena para a conduta GERAL tipificada no caput do art.184, CP, qual seja a detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano OU multa.
Entendemos, porém, no entanto, que a violação do direito autoral de apenas um exemplar da obra, para uso pessoal será pena
